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Aposentadoria da pessoa com deficiência · Campo Belo, BH e região

Trabalha há anos com uma limitação e nunca pensou em se aposentar como pessoa com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar 142/2013, permite se aposentar com menos idade ou menos tempo de contribuição para quem convive com uma limitação de longo prazo, física, visual, auditiva, intelectual ou mental. Não é preciso estar incapaz: a pessoa pode estar trabalhando e continuar trabalhando depois de aposentada.

Você se reconhece?


  • Eu trabalho com dor há anos e o INSS diz que eu estou boa.
  • Enxergo de um olho só desde criança, mas nunca me vi como deficiente.
  • Pedi auxílio-doença e disseram que estou apta. Achei que não tinha mais o que fazer.
  • Tenho vergonha, parece que estou pedindo favor.

Não confunda limitação com incapacidade


O auxílio-doença é para quem não consegue trabalhar. A aposentadoria da pessoa com deficiência é para quem trabalha apesar da limitação, com esforço a mais. Por isso, ouvir na perícia que você está apta não fecha esta porta. Na verdade, muitas vezes indica que a porta certa é esta.

As regras da Lei Complementar 142/2013


  • Por idade: 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de contribuição e deficiência comprovada pelo mesmo período, em qualquer grau.
  • Por tempo de contribuição, conforme o grau: deficiência grave, 25 anos (homem) e 20 (mulher); moderada, 29 e 24; leve, 33 e 28.
  • Avaliação biopsicossocial: o grau é definido por perícia médica e social, que olha as barreiras do dia a dia, não só o diagnóstico.
  • Visão monocular é reconhecida como deficiência sensorial pela Lei 14.126/2021.
Aposentar não é parar: quem se aposenta por esta regra pode continuar trabalhando normalmente.

E se eu não tiver o laudo antigo?


A limitação de anos atrás pode ser provada com prontuários, exames antigos, receitas, registros escolares e até testemunhas. Você não precisa buscar essa prova sozinha: a nossa equipe vai atrás dela junto com você.

O custo de esperar


Cada ano trabalhando com dor, quando a lei já permitia a aposentadoria, é um ano de salário de benefício que não volta. E a prova da limitação antiga fica mais difícil com o tempo.

Como a gente te ajuda


  1. Você conta a sua história

    Pelo WhatsApp, on-line ou numa das nossas unidades em Belo Horizonte, Campo Belo, Boa Esperança e Candeias.

  2. Analisamos os seus documentos

    E, se faltar prova, dizemos qual é e vamos atrás dela junto com você.

  3. Dizemos com clareza se vale agir

    Se houver caminho, acompanhamos do início ao fim. Se não houver, dizemos isso também.

Perguntas frequentes


Aposentado como pessoa com deficiência pode continuar trabalhando?

Pode. Diferente da aposentadoria por invalidez, aqui não há exigência de parar de trabalhar depois de aposentado.

Coluna, fibromialgia ou visão monocular podem contar como deficiência?

Podem, desde que a limitação seja de longo prazo e crie barreiras reais no dia a dia e no trabalho. A visão monocular é reconhecida por lei como deficiência sensorial. Os demais casos dependem da avaliação biopsicossocial.

A perícia disse que estou apta. Isso atrapalha?

Não. Estar apta para trabalhar é justamente o perfil desta aposentadoria. A perícia de incapacidade e a avaliação de deficiência medem coisas diferentes.

Não tenho os laudos de quando a limitação começou. E agora?

A prova pode ser montada com prontuários, exames antigos, receitas e testemunhas. A equipe ajuda a localizar esses documentos.

Quanto tempo de contribuição eu preciso?

Pela idade, 15 anos de contribuição com deficiência no período. Pelo tempo, de 20 a 33 anos, conforme o grau da deficiência e o sexo.

Conteúdo informativo, revisado em novembro de 2026 por Deivison Resende Monteiro (OAB/MG 82.609) e Shawanne Katryn Pereira Carvalho (OAB/MG 238.953). Cada caso depende dos documentos e da situação de quem pede.

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